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Leis de Incentivo Fiscal


Lei Rouanet

      Esse é o nome popular da lei federal 8.313/91 que regulamenta a renúncia fiscal de Imposto de Renda (limitado a 4% do IR) para quem patrocinar ou apoiar projetos culturais. O uso da Lei Rouanet é extremamente vantajoso para a empresa, pois possibilita a confecção de um produto que será utilizado como peça de marketing e promoção da imagem corporativa, a custo zero. A empresa poderá escolher um projeto registrado junto ao Ministério da Cultura ou poderá propor algum projeto que lhe seja estrategicamente conveniente. O projeto deve ter aspecto predominantemente cultural, mas seus temas orbitam entre assuntos dos mais variados, como meio-ambiente, cidades, bairros, história de um segmento industrial, obras arquitetônicas, festas populares, ação social etc. Em contrapartida, o investidor social tem sua marca exposta em todo o material relacionado ao projeto, como material publicitário, banners e press releases, como patrocinador, além de mensagem em produtos que permitirem.


Lei de incentivo do ICMS

      É uma lei de incentivo específica do Estado de São Paulo, que tem o mesmo objetivo da Lei Rouanet, mas o abatimento é calculado sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A empresa interessada deve fazer seu cadastramento no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) para patrocinar projetos culturais por meio de incentivo fiscal – ICMS. Dessa forma, a empresa poderá abater, mensalmente, até 3% para a realização de projetos de cunho cultural e artístico. Todos os participantes que fizerem seu cadastro no decorrer do mês atual poderão liberar recursos de patrocínio para artistas ou produtores no mês seguinte. O aporte de valores com o uso da lei estadual será feito mês a mês.


Outras modalidades de investimento social

        a) Deduções de doações de pessoas físicas e jurídicas para o Funcad – A Lei nº 8.242/91 permite a dedução das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente,desde que sejam devidamente comprovadas.


        b) Outras doações admitidas como despesa operacional – Não há dedução do imposto, mas da base sob o qual ele é calculado, diminuindo-o ao final por conseqüência. Tal fato é possível com a doação a instituições especializadas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos. A referência legal são os Decretos-Lei nº 221/67 e 756/69, e, por fim, a Lei nº 7.735/89.


        c) Recursos financeiros e outros donativos – A doação financeira poderá ser efetuada diretamente na Fundação Edmilson, ou por meio de depósitos bancários. Já para efetuar sua doação em espécie, o doador deve entrar em contato com a Fundação Edmilson: (16)3253-2802.


Orientação Geral

      Para entender melhor os processos e a dinâmica dos incentivos sociais provados, o empresário interessado deve informar-se com seu contador. No caso de dúvida, a Fundação Edmilson coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos, assim como para expor os projetos que desenvolve.




Fundação Edmilson José Gomes de Moraes
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