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Como e porque colaborar


Como e porque fazer investimentos sociais

      Estabelecer parcerias é uma modalidade tradicional na captação de recursos de qualquer entidade social. Na Fundação Edmilson, toda fonte de recurso é muito importante. No caso de projetos, que têm forte impacto social, esses investimentos, muitas vezes, são sua única fonte de recursos.


Incentivos Fiscais e dedução do imposto de renda

      Um primeiro incentivo a esse tipo de parceria é concedido pela legislação do Imposto de Renda (IR), que não taxa as receitas provenientes de investimentos sociais privados. Faz-se um investimento social hoje e, no futuro, paga-se menos imposto. Além disso, essas parcerias permitem ao investidor agregar valor à marca, como patrocinador de projetos sociais.


Quais as vantagens?

      Em nível federal, os principais incentivos fiscais que beneficiam o Terceiro Setor são possibilidades de dedução do Imposto de Renda (IR), seja do imposto devido ou de sua base de cálculo.


        a) Deduções de doações de pessoa jurídica para entidades sem fins lucrativos – A lei reserva ao parceiro pessoa jurídica a possibilidade de doar para entidades que prestem serviços gratuitos, em benefício de seus empregados ou da comunidade onde atue. Tal investimento social deve ser feito para entidade brasileira, sem fins lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública, e que aplique seus recursos integralmente na realização de seus objetivos sociais. O doador pode deduzir o valor do investimento social de seu lucro operacional, até o limite correspondente a 2% deste, para efeito de cálculo do IR a pagar.


        b) Deduções de doações de pessoa jurídica para projetos culturais – Projetos culturais podem se beneficiar de investimentos sociais dedutíveis do IR do doador. São duas as formas de doação para projetos culturais: a doação desinteressada e o patrocínio. A distinção entre os dois é que, no caso do patrocínio, a lei reserva a possibilidade de doar em troca de publicidade, institucional ou promocional. Ambas admitem a dedução integral dessas contribuições na base de cálculo do IR a ser pago, quando da apuração do lucro real da empresa.


        c) Deduções de doações pessoa física para projetos culturais – Admite-se a dedução da doação de pessoa física para projetos culturais. Contudo, os limites são maiores, neste caso. Para pessoas físicas admite-se a dedução, do imposto devido, de 80% do valor da doação ou 60% do patrocínio, neste caso respeitado o limite de 6% do imposto devido pelo doador.




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